Os fornecedores de produtos perecíveis têm o dever de fiscalizar os produtos contidos em suas lojas e estoques, já que estes produtos podem ser nocivos ao consumidor que os adquire e não presta atenção ao prazo de validade dos mesmos ou é incapaz de identificar tal informação na embalagem que recebe.
Por certo que o consumidor também deve atentar-se à data de validade dos produtos, mas o dever maior é mesmo do fornecedor, que será o responsável por arcar com todo e qualquer prejuízo havido por quem consumir produto por ele disponibilizado, que esteja fora do padrão exigido.
Ao adquirir produto que seja considerado impróprio para o consumo, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o problema, em se tratando de questões de fácil constatação, pois em casos onde há a demanda de análises e exames mais técnicos, o prazo pode se alongar, ainda mais em se tratando de questões judiciais. O prazo mencionado tem início a partir da constatação do problema no produto adquirido.
Muitas vezes, o próprio fornecedor soluciona a questão, oferecendo o reembolso pelo produto vencido ou a substituição das unidades adquiridas pelo consumidor, mas em casos mais graves, onde houveram danos à saúde por exemplo, a questão não é mais tão simples, mas nem assim excluindo a possibilidade de um acordo extrajudicial entre ambas as partes, não sendo isso o que ocorre na maior parte das vezes, no entanto.
O Código de Defesa do Consumidor caracteriza os danos sofridos pelo consumidor ao fazer uso de produtos impróprios para o consumo, adulterados, mantidos em condições erradas ou outras possibilidades que causem modificação no estado normal do que seria consumido, como acidente de consumo, e o prazo para reclamar judicialmente é de 5 anos, desde que hajam provas do que se alega, para que a reclamação se sustente.
O consumidor deve estar atento aos produtos que consome, às datas de validade constantes nas embalagens e evitar alimentos de procedência desconhecida ou duvidosa, já que nestes casos o contato com o fornecedor tende à ser mais difícil.
Além disso, sabe-se da responsabilidade solidária entre fornecedor e do fabricante, devendo ambos zelar pela boa produção dos alimentos e sua conservação até chegar ao consumidor final, que também deverá estar atento ao modo como irá guardar os produtos perecíveis, em especial, já que sua duração é menor e a forma como o mantém irá determinar sua qualidade também.
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