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Casamento homoafetivo e os direitos garantidos aos cônjuges

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Dudu

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Imagem do artigo: Casamento homoafetivo e os direitos garantidos aos cônjuges

De acordo com a Constituição Federal de nosso país, todos são iguais perante a lei, não podendo haver distinções de nenhuma natureza, sejam elas de sexo, religião, crença, descendência, orientação sexual, etc.

Ocorre que a lei é clara ao tornar puníveis atos depreciativos ou preconceituosos contra qualquer individuo, porém, a própria lei fazia distinção entre os casamentos, dando por legais apenas as uniões entre homem e mulher, possibilitando inclusive que casais heterossexuais que vivam em união estável tenham os mesmos direitos que aqueles que casam civilmente, alterando seu estado civil.

Não ocorria o mesmo com os casais homoafetivos, aqueles formados por duas mulheres ou dois homens, por exemplo, já que não havia sequer a possibilidade de que sua união fosse reconhecida civilmente, somente em casos onde o pedido era judicial.

Com a resolução n. 175, do Conselho Nacional de Justiça, de maio de 2013, as autoridades competentes para a celebração ou reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo são proibidas de manifestar recusa a tais pedidos. Este entendimento ainda era contraditório em âmbito nacional, já que alguns estados aceitavam pedidos desta natureza e outros não.

Com a possibilidade de realizarem seu casamento civil sem quaisquer entraves legais, os cônjuges passam a ter as mesmas garantias e direitos que aquelas já conhecidas dos casamentos entre homens e mulheres,  como a pensão por morte do marido/esposa, comunhão de bens – conforme optarem no momento da celebração do matrimônio, direito à sucessão, plano de saúde familiar (quando a empresa oferece, os cônjuges podem ser indicados como beneficiários, sem discriminação), seguro de vida, pensão alimentícia.

Ao ter uma resposta negativa do cartório onde se pretenda celebrar a união, o casal homoafetivo pode procurar de imediato o juiz corregedor da localidade em que se encontra, no fórum da cidade, e comunicar o ocorrido, para que desta forma, seja ordenado o imediato cumprimento da resolução do CNJ e prossiga-se com a formalização do casamento.

Além do cumprimento da ordem através do juiz corregedor, pode-se abrir uma investigação contra a autoridade que se negou a celebrar a união entre o casal, buscando-se sanar esta irregularidade.

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