Com a recente crise nas empresas e falta de empregos disseminada em todo o país, muitos contratos de trabalho acabam findando ainda durante o período de experiência, deixando muitas pessoas em dúvida sobre os direitos que têm nesse período e com o fim dele.
Este contrato é temporário, pode durar até 90 dias, sendo prorrogável desde que obedecido este limite (exemplo: a empresa pactua com o empregado um contrato de 30 dias, e prorroga por mais 30).
Caso ocorra a demissão sem justa causa do empregado antes do fim do período acordado com o empregador, é seu direito receber metade daquilo que seria pago no tempo integralmente contratado, além de ter direito aos valores proporcionais de 13o salário e férias, mais reflexos no FGTS.
Ocorrem situações em que há uma cláusula no contrato de trabalho, expressando que qualquer das partes – empregado ou empregador – podem rescindir o contrato antes de seu término, e em sendo o empregador, há a obrigação de pagamento de aviso prévio ao empregado.
Quando a demissão se dá por justa causa, motivada pelo empregado, este só tem direito ao valor de seu salário, proporcional aos dias trabalhados daquele mês, perdendo os demais direitos.
Caso o empregado não queira seguir na empresa, não há necessidade de justificar seus motivos, sendo seu direito receber o 13o salário proporcional ao período trabalhado, bem como férias e FGTS. Existem casos, quando houver prévia estipulação em cláusula contratual, em que o empregado pode ser obrigado a indenizar o empregador por sua saída, sendo esta uma exceção à regra, devendo a empresa justificar os motivos desta indenização, e não podendo ela ultrapassar mais que metade do valor que o empregado teria para receber neste período trabalhado.
Quando o empregado for demitido ou pedir demissão, o pagamento dos valores que lhe são devidos tem que ocorrer em até 10 dias depois do fato e, no caso de o contrato terminar em seu prazo previsto, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil seguinte.
Empregados que sofrerem acidentes de trabalho durante o período de experiência ou empregadas gestantes contam com estabilidade neste período, não podendo ser demitidos por 1 ano após o acidente e do descobrimento da gravidez até 5 meses após o parto.
Assim, vemos que o trabalhador, mesmo aquele que se encontra no período de experiência, conta com proteções legais em casos de demissão ou estabilidade, não estando desamparado somente por não ter sido efetivado.
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