O IPTU – Imposto Territorial Urbano é um tributo cobrado pelos municípios aos residentes na cidade que possuem uma propriedade imobiliária. Esse imposto incide sobre residências, prédios comerciais, prédios industriais, terrenos e chácaras localizados na Zona Urbana.
A propriedade do imóvel por si só já gera a obrigação do contribuinte em quitar suas obrigações tributárias ao município.
COMO É CALCULADO O VALOR DO IPTU
O valor a ser pago a título de IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, esse valor é definido pelo município e usa como base uma estimativa de valor de comercialização do imóvel de acordo com as condições mercadológicas.
Para determinar o valor venal de um imóvel o município leva em consideração o tamanho do terreno, a localização do imóvel, a área construída (se houver) e o tipo de construção (madeira ou alvenaria, por exemplo).
Com esse valor em mãos o município chega a um valor de Imposto, lembrando que cada município tem uma lei própria que define como será o cálculo para chegar ao valor devido.
E SE O PROPRIETÁRIO NÃO CONCORDAR COM O VALOR VENAL ATRIBUÍDO PELO MUNICIPIO
Muitos proprietários não concordam com o valor venal que o município atribuiu ao imóvel, neste caso é possível pedir a revisão deste valor, lembrando que o procedimento varia entre um município e outro, portanto você deve buscar a Secretaria de Finanças da sua cidade e solicitar maiores informações sobre o procedimento a ser adotado.
O QUE ACONTECE SE VOCÊ ATRASA O PAGAMENTO DO IPTU
Se você não pagar o Imposto Territorial Urbano, o município pode ingressar com uma ação judicial de execução e até mesmo penhorar o seu imóvel. Mesmo que seja sua única residência e seja bem de família a legislação permite a penhora de imóveis que tenham dividas de IPTU e Condomínio, portanto, deixe seus pagamentos em dia e não corra o risco!
Como funciona a legislação do seu município em relação à cobrança de IPTU? Compartilhe conosco sua opinião, dúvidas ou conhecimento e ajude outras pessoas que podem estar passando pela mesma situação. Se você precisa do apoio de um profissional, confira nosso banco de advogados e encontre um próximo de você.
VOCÊ SABIA?
-Os imóveis localizados em zonas rurais não efetuam o pagamento de IPTU, por outro lado, eles têm a obrigação de recolher o ITR – Imposto Territorial Rural, que é pago diretamente à União.
-Os imóveis localizados em zonas rurais não efetuam o pagamento de IPTU, por outro lado, eles têm a obrigação de recolher o ITR – Imposto Territorial Rural, que é pago diretamente à União.
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