O trabalhador que contribuiu para com a Previdência Social pelo período mínimo necessário, poderá fazer uso de alguns benefícios, dentre eles o da aposentadoria, que é específica para cada caso.
A mais comum, é a aposentadoria por idade, que será concedida pelo INSS aos trabalhadores urbanos homens, a partir dos 65 anos, e mulheres, a partir dos 60 anos, comprovando-se o pagamento de 180 contribuições mensais ao INSS. Para os trabalhadores rurais, também chamados de segurados especiais, a idade para requerer o benefício é de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, sem a necessidade de pagamento de contribuições mensais, desde que se comprove o trabalho rural em regime familiar.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso que o homem tenha contribuído por 35 anos no mínimo, e a mulher por 30 anos, devendo ser comprovado o pagamento das contribuições necessárias conforme for a data de filiação ao INSS (antes de 24 de julho de 1991 devem ser comprovadas de 60 a 180 pagamentos mensais, e depois desta data, 180 pagamentos mensais).
Quando o contribuinte do INSS não tem capacidade para exercer suas funções profissionais, ele poderá requerer a aposentadoria por invalidez, devendo passar por avaliação médica. Para isso, é preciso que tenha realizado no mínimo 12 contribuições mensais, à menos que se trata de acidente ou doença originária do trabalho exercido, onde não há carência exigida, bem como em casos de comprovada doença grave.
No caso de a pessoa ser aposentada por invalidez, o valor que recebe mensalmente poderá ser aumentado em até 25% se ela for dependente da ajuda de outra pessoa para realizar suas atividades diárias.
Caso o trabalhador não tenha atingido o tempo necessário exigido por lei, há a possibilidade de receber um valor menor ou proporcional aos anos trabalhados, devendo-se verificar o caso concreto diretamente com um profissional qualificado para tal, findando com quaisquer dúvidas que se tenha.
É de extrema importância que o trabalhador mantenha guardados todos os documentos que comprovem seu tempo de trabalho, suas contribuições ao INSS e exija do empregador as corretas anotações na carteira de trabalho, pois todos estes detalhes poderão ser fundamentais na hora de requerer a aposentadoria.
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