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Regras e vantagens do inventário extrajudicial

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Imagem do artigo: Regras e vantagens do inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial, também conhecido como “inventário em cartório”, embora possível desde 2007, ainda causa muitas dúvidas quanto ao seu cabimento ou mesmo sobre as facilidades de se proceder nesta modalidade.

Com a edição da Lei Federal nº 11.441/2007, que alterou algumas regras do Código de Processo Civil anterior, passou a ser possível que se fizesse o inventário diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública, desde que o falecido – então proprietário dos bens – não tivesse deixado testamento, e que não houvesse interessados incapazes (menores de idade ou deficientes).

Além disso, a lei prevê que todos os interessados deveriam estar em consenso sobre a partilha dos bens, bem como representados por um advogado, a fim de se assegurar que o procedimento seguisse todas as regras legais.

Também é necessário que os tributos incidentes sobre os bens objeto do inventário sejam devidamente recolhidos, de modo que sejam transferidos aos interessados sem qualquer ônus.

Todas essas facilidades, que se assemelham a do procedimento de separação consensual em cartório, devem ser aproveitadas, desde que a situação se encaixe perfeitamente na definição da norma.

Com a edição do novo Código de Processo Civil esse procedimento foi mantido, passando a escritura pública não somente a constituir um documento hábil para o registro do bem, como também para o levantamento de importância depositada em instituição financeira. Em termos mais simples, com a lavratura da escritura pública, basta que a parte compareça com esse documento em um cartório de registro de imóveis (se o bem for um imóvel) ou ao banco responsável pela guarda dos valores deixados pelo de cujus, para que os bens sejam transferidos à sua titularidade.

Por fim, é importante destacar que essa opção não somente é a mais célere, já que as partes não precisam aguardar a conclusão de um processo judicial, normalmente moroso, como também a de menor custo, pois os interessados acabam tendo menos taxas e custas a recolher neste procedimento.

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