Sabe-se que a maioria dos divórcios no Brasil ainda se realiza judicialmente, principalmente por nem sempre ser possível a obtenção de um consenso entre o casal. Essa situação persiste mesmo diante das facilidades trazidas pela legislação que autoriza a separação em cartório, por exemplo.
Os processos judiciais, além de não serem céleres, costumam possuir um trâmite mais rigoroso, com etapas que devem ser necessariamente observadas para a sua validade. Especialmente sobre o procedimento de divórcio, uma das etapas previstas é o comparecimento dos cônjuges na audiência para a tentativa de conciliação.
Essa etapa, contudo, quase nunca acarreta em resultados práticos para o processo, já que coloca o juiz, nem sempre preparado para a obtenção de um acordo, na tentativa de mediar ou reconciliar um casal já em litígio.
Por isso, muitos juízes, na prática, acabavam questionando os cônjuges sobre o interesse na conciliação e, havendo negativa, a audiência sequer se realizava. Isso ocorria, inclusive, na vigência do anterior Código de Processo Civil que, assim como a Lei do Divórcio (Lei Federal nº 6.515/1977) exigia o comparecimento obrigatório do casal em audiência, sob pena de ser o processo arquivado (artigo 1.122, §2º).
No entanto, no início de 2015, com o julgamento do REsp nº 1.483.841/RS, o Superior Tribunal de Justiça consignou que a audiência de conciliação não deveria ser considerada um requisito para a homologação do divórcio consensual, o que reforçou o entendimento sobre a dispensabilidade desse procedimento pelos demais Tribunais.
Com a edição do atual Código de Processo Civil essa etapa foi retirada do procedimento de divórcio, de modo que não há mais a obrigatoriedade quanto a sua realização.
Com isso, exclui-se uma etapa burocrática do processo judicial, que muitas vezes não alcançava qualquer resultado prático, tornando o procedimento mais célere e benéfico às partes.
Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda jurídica especializada? No Dubbio você pode entrar em contato com a base de advogados(as) cadastrados na plataforma e enviar sua dúvida para advogados(as) de todo o Brasil. Se interessou? Basta clicar aqui!
Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica
Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.
Enviar minha dúvidaNão sabe por onde começar?
Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.
Conversar com o Dudu