Você comprou um apartamento, lote ou casa na Planta da construtora. O fato é que o imóvel ainda não foi entregue, mas você teve a informação de que já deve começar a pagar o famoso IPTU. Como se sabe, o IPTU é um imposto que deve ser pago para a prefeitura da cidade onde está localizado o imóvel que foi comprado. Para a prefeitura, pouco importa se será a construtora ou o comprador que irá pagar o IPTU antes da entrega do imóvel. Ela irá cobrar, pois está no seu direito fiscal. Assim, a prefeitura não tem culpa. Mas de quem é a responsabilidade em pagar o IPTU antes da entrega do imóvel? O que muita gente não sabe, é que, enquanto não tiver recebido o seu imóvel (no caso de apartamento, as chaves do imóvel) a responsabilidade pelo pagamento do IPTU deve ser da própria Construtora. Este assunto já está resolvido pela justiça, veja trecho do julgamento do STJ abaixo: STJ - Decisão Monocrática. RECURSO ESPECIAL: REsp 1941932 SP 2021/0142753-4 Jurisprudência•Data de publicação: 01/09/2021 “De outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais e despesas do IPTU é encargo do adquirente, a partir da posse, efetivada...Segundo a jurisprudência do STJ, as despesas de condomínio e IPTU são de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente.” Ora, não faz nenhum sentido o comprador pagar o IPTU, sem que esteja usufruindo de um imóvel que nem ao menos pode-se ter certeza de que será entregue. ATENÇÃO: Independe se a obra já está concluída ou se já existe habite-se! Uma dúvida que acaba chegando com muita frequência em nosso escritório: “Dr., e se tiver uma cláusula no contrato dizendo que tenho que pagar o IPTU mesmo antes de receber o meu imóvel?” Muitas construtoras, na tentativa de “empurrar” o pagamento deste imposto para o comprador, acabam colocando uma cláusula no contrato. Não importa se existe cláusula no contrato dizendo que o consumidor (comprador) deve arcar com o pagamento deste imposto antes da entrega do imóvel. Caso exista uma cláusula assim, ela deve ser considerada abusiva pela Justiça! Pode acontecer ainda, da Construtora pagar o IPTU à prefeitura e depois cobrar do comprador. É muito comum o comprador receber cobranças denominadas “reembolso de IPTU” ou outro. Cuidado! Verifique a guia de pagamento, pois você poderá ser cobrado, até mesmo, após receber o seu imóvel, mas por uma cobrança anterior a posse definitiva do imóvel. E se eu já paguei o IPTU antes de receber o imóvel? Caso tenha pago o IPTU nestas condições, você tem o direito de reaver os valores pagos e suspender as cobranças futuras, até que o imóvel seja entregue. Infelizmente, muitas pessoas não sabem do seu direito e acabam confiando na Construtora. Por isso, é importante você estar atento aos seus Direitos. Espero ter ajudado! Silas Bitencourt, OAB/SP 423.314
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