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Dubbio

Direito à paternidade: o que é necessário para obter o reconhecimento por via judicial

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Para que se registre o filho em cartório, é preciso que o pai compareça no local, junto de duas testemunhas, declaração de nascido vivo do hospital e identidade da mãe. Esta não é a realidade de muitas pessoas em nosso país, já que as ações de investigação de paternidade ou maternidade são bastante comuns no âmbito judicial.

A lei 8.560/92, alterada pela lei 12.004/2009, em conjunto com o Código Civil, regulamentam as formas de reconhecimento de paternidade, dentre elas, a por ações via judicial.

Tais ações são utilizadas quando há dúvidas quanto a paternidade ou maternidade do filho ou a filiação não é indicada nos documentos e podem ser propostas tanto por um dos pais ou pelo próprio filho quando este for capaz (maior de 18 anos).

Por meio de prova pericial, neste caso exame de DNA, documental, testemunhal ou qualquer outra admitida em direito, tem-se a certeza de quem é o genitor, podendo-se então fazer esta informação constar no registro de nascimento, carteira de identidade e demais documentos pertinentes.

O filho é titular de um direito que não prescreve, ou seja, não tem prazo para terminar: o direito personalíssimo de saber quem é seu genitor biológico. Além disso, trata-se de direito fundamental do cidadão ser reconhecido, registrado e gozar de seus direitos como filho.

Importante mencionar que atualmente não existem mais as constrangedoras distinções entre filhos legítimos e filhos ilegítimos, uma vez que ambos são declaradamente iguais em direitos e obrigações aos olhos da lei atual e podem ser parte legítima na propositura da ação de investigação de paternidade ou maternidade.

Com o auxilio de um advogado atuante na área de direito de família, será possível ingressar com a devida ação, iniciando-se a investigação e produzindo-se as provas necessárias, para no fim, obter a resposta judicial e ter atendidos os direitos básicos de cidadão.

Ficou com alguma dúvida sobre este assunto?

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