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As mudanças legais referentes ao pagamento da pensão alimentícia

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Dudu

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Imagem do artigo: As mudanças legais referentes ao pagamento da pensão alimentícia

A partir de 2016, o pagamento de pensão alimentícia passou a ter um controle mais rigoroso, especificamente nos casos de não pagamento conforme o estipulado em juízo ou acordo extrajudicial (realizado através de mediadores, por exemplo).

Tais mudanças se devem ao Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor neste ano, e busca garantir uma efetividade maior no pagamento dos alimentos pelo responsável, punindo-o com mais rigidez nos casos em que não cumprir o acordado.

Como a natureza jurídica deste tipo de pensão é alimentar, ou seja, serve para manter a melhor qualidade de vida dos indivíduos que a recebem, buscando-se evitar que passem necessidades severas em segmentos primordiais como saúde, alimentação, educação, vestimentas, entre outros, é fundamental que seu pagamento seja realizado em dia pelo responsável, sob o risco de expor o menor a maior vulnerabilidade em áreas como as citadas.

Com isso, torna-se primordial o pagamento em dia da pensão alimentícia a quem dela faz jus, sendo assim, o não pagamento poderá acarretar em punições graves para quem infringe o acordo, seja ele judicial ou não.

Algumas das punições previstas seguem semelhantes ao que eram anteriormente, como é o caso da prisão de quem deve parcelas alimentares, outras, no entanto, foram modificadas, sendo possível agora incluir o nome do devedor no rol de protestos, abater diretamente da folha de pagamento os valores devidos em até 50% dos vencimentos líquidos do alimentante e até mesmo penhorar bens que bastem para saldar o valor devido.

No Novo Código de Processo Civil, a prisão de quem não efetua corretamente os pagamentos em atraso ocorre em regime fechado, não eximindo a pessoa que cumprir pena de efetuar os devidos pagamentos. A prisão pode ser decretada a partir de um mês de atraso do pagamento, tendo em vista a importância da verba para o desenvolvimento e qualidade de vida de quem a recebe.

O protesto do nome do devedor e sua inclusão no SPC/Serasa também são pontos que visam manter em dia a obrigação dos pagamentos, obviamente que são medidas menos severas que a prisão, mas ainda assim, servem para reforçar a importância dos pagamentos em dia para ambas as partes da relação, já que com o nome sujo, o devedor fica impossibilitado de fazer financiamentos, por exemplo.

Antes de ser preso ou de ter o nome protestado e incluído em lista de devedores, a pessoa poderá efetuar o pagamento ou apresentar justificativa para o atraso ao juiz, mas caso seja negada a justificativa, sua prisão poderá ser decretada por até 3 meses.

O responsável por pagar a pensão alimentícia que se encontrar em dificuldades financeiras deve procurar a justiça de imediato, evitando o acionamento de medidas graves como a prisão, demonstrando sua real situação e verificando as possibilidades de diminuir o valor pago por algum tempo ou formas de solucionar este pagamento.

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