Ir para o conteúdo
Dubbio

Diferenças entre separação e divórcio

•2 min de leitura
Foto de Dudu
Dudu

Assistente virtual do Dubbio

Imagem do artigo: Diferenças entre separação e divórcio

Muitas vezes, os termos separação e divórcio podem ser confundidos, mesmo quando se está em processo de dissolução do casamento. Separação significa que o vínculo criado pela união em casamento está sendo rompido, não sendo possível que nenhuma das partes case novamente antes que seja decretado o divórcio.

Conforme dito, o divórcio irá oficializar a separação do casal, permitindo que a partir daí os envolvidos possam se casar novamente, optando pelo regime de bens que melhor lhes convier.

Dentro do divórcio, encontram-se duas subdivisões, podendo ele ser litigioso ou consensual. O divórcio consensual, conforme o próprio nome diz, refere-se àquele que ocorre de comum acordo entre os ex-cônjuges e pode ser realizado extrajudicialmente, ou seja, em cartório, já o litigioso é o contrário, ocorre quando há divergências entre o casal e faz-se necessária a sentença de um juiz para extinguir o vínculo criado pelo matrimônio.

Nos casos onde existem filhos advindos da união, que sejam menores de idade, mesmo havendo comum acordo entre os pais, o divórcio terá que ocorrer em juízo, para que se definam questões como a guarda dos filhos, pensão alimentícia e direito de visitas.

Com relação à divisão de bens no processo, observa-se o regime de união quando do casamento, assim, se o casal havia se casado sobre o regime de comunhão parcial de bens, somente os bens adquiridos depois da formalização da união são objeto de divisão; em se tratando de separação total de bens, não há comunicação entre os patrimônios das partes; quando se fala de comunhão universal de bens, a comunicação dos bens de ambos os cônjuges é total, ou seja, deve ocorrer a divisão em percentuais iguais para cada um.

Com o Novo Código de Processo Civil tendo entrado em vigor neste ano, todos os esforços são no sentido de que sejam resolvidas amigavelmente as demandas envolvendo famílias, principalmente quando contarem com a presença de crianças, evitando-se os já conhecidos traumas causados por batalhas judiciais extensas, como a alienação parental por parte de um dos genitores contra o outro.

A mediação, nestes casos, pode ser mais proveitosa do que o próprio processo, por sua rapidez e também por causar menos efeitos ruins nos envolvidos em um divórcio, entretanto, não havendo possibilidades de acordo, o judiciário passará a contar ainda mais com profissionais de outras áreas, como é o caso dos psicólogos, visando a redução de conflitos em casos conturbados.

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar