Nos últimos anos, a construção civil foi um dos setores que mais cresceu em nosso país, levando muitos brasileiros a realizar o sonho da casa própria. Muitos outros, no entanto, não conseguiram quitar com as obrigações estabelecidas em contrato por diversos fatores, sendo um deles o agravamento na crise econômica que gerou um alto número de desempregos bem como a alta dos juros para este tipo de financiamento.
No momento de assinar o contrato de compra e venda, o relacionamento entre as construtoras ou imobiliárias e o cliente é plenamente feliz, passado este tempo e com a chegada de dificuldades financeiras que obrigam o adquirente à rescindir o contrato, na maior parte das vezes, há uma mudança no tratamento ao cliente, impossibilitando a solução pacífica da questão.
É importante que ao adquirir um imóvel, o comprador saiba que existe a possibilidade de receber de volta parcelas já pagas, não sendo direito da construtora ou intermediadora do negócio imobiliário reter a totalidade do valor.
Em casos onde o comprador se vê impossibilitado de seguir pagando as parcelas acordadas e tem que desistir da compra do imóvel, a construtora é obrigada a devolver no mínimo 75% daquilo que já foi pago, sendo que em casos de desistência motivada pelo atraso de mais de 180 dias na entrega do imóvel este percentual sobe para 100% do valor pago.
Havendo culpa exclusiva do comprador, a construtora ou imobiliária poderá reter até 25% dos valores já pagos por ele, como forma de ser ressarcida pelas despesas administrativas que teve com a negociação toda. Em casos onde há má-fé presente na conduta de uma das partes, e na impossibilidade de resolver a pendência administrativamente, somente ingressando-se com uma ação judicial é que se terá o desfecho final do distrato.
O comprador deve ter cautela ao negociar um imóvel, pois muitas vezes as construtoras ou imobiliárias tentam reter valores maiores do que o permitido pela lei ou pela jurisprudência, gerando assim inconsistências e onerosidades excessivas ao consumidor final.
Importante salientar que após a entrega das chaves e quando o financiamento é feito diretamente por um banco, o comprador não pode optar pelo distrato, sendo seu dever continuar pagando pelo imóvel sob pena de perdê-lo caso não o faça.
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