Parcelamento de Dívidas
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PRÁTICA DO TRATAMENTO DAS SITUAÇÕES DE SUPERENDIVIDAMENTO DOS CONSUMIDORES
A reflexão e a tranqüilidade do consumidor na avaliação da compatibilidade da dívida com a sua renda, antes de contraí-la é elemento determinante para evitar seu endividamento excessivo, também chamado de superendividamento.
Este ocorre quando o consumidor gasta mais do que ganha ou quando sofre uma diminuição de seus rendimentos e passa a ter dificuldades de pagar as dívidas sem prejudicar as despesas de sobrevivência da família tais como aluguel, condomínio, alimentação, saúde, educação e transporte. Nesse caso, o prazer imediato da compra é substituído por restrições no orçamento familiar, sensação de frustração e até mesmo depressão.
Este fenômeno já foi identificado e tutelado pela legislação em diversos países. Na vanguarda estão países como França, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Estados Unidos da América, entre outros.
A falta de tutela legal a disciplinar medidas de atenuação ou de solução desta e a recorrente procura dos consumidores ao Poder Judiciário, através de ações revisionais no intuito de amenizar as conseqüências deste fenômeno de exclusão social, inspiraram a criação e a instalação de Projeto-piloto no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, hoje institucionalizado no Art. 1040 A da CNJ.