A empregada gestante tem a estabilidade do emprego e conforme determina a lei, não pode ser demitida sem justa causa, porém muitos empregadores mesmo sabendo disso fazem essa demissão irregular.
Algumas gestantes acreditam que não vão ter direito ao recebimento do salário maternidade com a demissão sem justa causa, mas conforme enunciado de nº 6 do CRPS, o INSS tem que conceder o salário-maternidade à gestante demitida sem justa causa no curso da gravidez, o pagamento se dará diretamente pelo INSS.
No caso da demissão, a gestante continua com a qualidade de segurada por 12 (doze) meses, e mantém por esse período os mesmos direitos quando tinha sua carteira de trabalho assinada, que é a isenção da carência para a concessão do salário maternidade, conforme determina a lei 8.213/91 em seu artigo 26, inciso III.
Se ficou com dúvidas entre em contato.
Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica
Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.
Enviar minha dúvida para DidionisonOu consulte o Diretório de AdvogadosNão sabe por onde começar?
Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.
Conversar com o Dudu