A pessoa com a visão monocular, segundo a literatura médica tem redução de aproximadamente 25% no campo visual, o que causa enormes dificuldades cotidianas, sendo necessário entrar com ações judiciais para conseguir alguns benefícios como pessoa com deficiência, por exemplo descontos tributários e até mesmo para receber benefícios previdenciários.
Mas agora com a sanção presidencial do projeto de lei 1.615/2019, o indivíduo que tem a visão monocular passou a se enquadrar na lei federal da pessoa com deficiência (13.146/2015), e assim poderá usufruir de todos os direitos que uma pessoa com deficiência tem.
Desta forma, a pessoa com a visão monocular é uma pessoa com deficiência, sendo reconhecido seus direitos, inclusive poderemos ver esses reflexos no âmbito administrativo do INSS, que nega benefícios previdenciários a essas pessoas, por entender que não são pessoas com deficiência, como por exemplo o BPC – Benefício de Prestação Continuada (LOAS), que atualmente para receber o benefício é necessário procurar o poder judiciário.
É uma boa notícia e uma grande vitória em meio a tantas lutas que as pessoas com deficiências de visão monocular enfrentam no seu dia a dia.
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