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Dubbio

Doenças que independem de carência para fins de Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença.

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Imagem do artigo: Doenças que independem de carência para fins de Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença.

A carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus aos benefícios da Previdência Social, como por exemplo: aposentadoria por invalidez, salário maternidade, auxílio doença, auxílio reclusão...

O período mínimo de carência necessário para o segurado fazer jus a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença são de 12 (doze) contribuições mensais. Ou seja, após a filiação ao INSS para o segurado requerer um desses dois benefícios, deverá ter recolhido 12 contribuições mensais previdenciárias.

Porém, a lei garante a concessão da aposentadoria por invalidez e auxílio doença INDEPENDENTEMENTE de carência nos seguintes casos:

  • acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Art. 26, II, da Lei 8.213/91)

Ressalte-se que a lista de doenças e afecções ainda não foi elaborada pelo Ministério da Saúde e Previdência Social. Por essa razão, a Lei 13.135 de 17 de junho de 2015 acrescentou a Lei 8.213/91 o art. 151, reconhecendo as seguintes doenças que não necessitam do período de carência (12 contribuições mensais) após a filiação:

 

 

 

*tuberculose ativa,

*hanseníase,

*alienação mental,

*esclerose múltipla,

*hepatopatia grave,

*neoplasia maligna (câncer),

*cegueira,

*paralisia irreversível e incapacitante,

*cardiopatia grave,

*doença de Parkinson,

*espondiloartrose anquilosante,

*nefropatia grave,

*estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),

*síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)

*ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Por fim, cabe mencionar que esse rol não é taxativo. Além disso, temos julgados reconhecendo a aposentadoria por invalidez/auxílio doença para outras patologias que podem incapacitar o segurado ao exercício do trabalho.

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