Doenças que independem de carência para fins de Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença.
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A carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus aos benefícios da Previdência Social, como por exemplo: aposentadoria por invalidez, salário maternidade, auxílio doença, auxílio reclusão...
O período mínimo de carência necessário para o segurado fazer jus a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença são de 12 (doze) contribuições mensais. Ou seja, após a filiação ao INSS para o segurado requerer um desses dois benefícios, deverá ter recolhido 12 contribuições mensais previdenciárias.
Porém, a lei garante a concessão da aposentadoria por invalidez e auxílio doença INDEPENDENTEMENTE de carência nos seguintes casos:
- acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Art. 26, II, da Lei 8.213/91)
Ressalte-se que a lista de doenças e afecções ainda não foi elaborada pelo Ministério da Saúde e Previdência Social. Por essa razão, a Lei 13.135 de 17 de junho de 2015 acrescentou a Lei 8.213/91 o art. 151, reconhecendo as seguintes doenças que não necessitam do período de carência (12 contribuições mensais) após a filiação:
*tuberculose ativa,
*hanseníase,
*alienação mental,
*esclerose múltipla,
*hepatopatia grave,
*neoplasia maligna (câncer),
*cegueira,
*paralisia irreversível e incapacitante,
*cardiopatia grave,
*doença de Parkinson,
*espondiloartrose anquilosante,
*nefropatia grave,
*estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
*síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
*ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Por fim, cabe mencionar que esse rol não é taxativo. Além disso, temos julgados reconhecendo a aposentadoria por invalidez/auxílio doença para outras patologias que podem incapacitar o segurado ao exercício do trabalho.