Posso ser preso por desobedecer às regras de quarentena?
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Mesmo diante do alto número de casos de coronavírus no Brasil e da existência, na maioria dos Estados e Municípios, de regras rígidas de controle da circulação, muitas pessoas não estão obedecendo ao isolamento social, o que pode causar riscos não somente à sua saúde como a de terceiros.
Embora o direito de ir e vir tenha fundamento constitucional, uma situação de excepcionalidade, como essa causada pela pandemia, pode autorizar o Poder Público a adotar medidas de restrição a esse direito, inclusive com a imposição de penalidades aqueles que desatenderem às regras fixadas.
Importante esclarecer que o artigo 268, do Código Penal prevê um tipo apto a coibir essa conduta, que sanciona o ato de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
No caso de inobservância dessa regra, o Código Penal prevê a pena de detenção de um mês a um ano, além da aplicação da multa. Essa sanção pode ser aumentada se o infrator for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
O ato de desobediência punível não tem um conteúdo previamente fixado pelo Código Penal, o que, no Direito Penal, é chamado de “norma penal em branco”. A ideia, aqui, é que se tenha certa liberdade para a definição da conduta ilícita, de forma que qualquer determinação do Poder Público relacionada à prevenção de doenças pode ser punida sob esse tipo penal.
Vale lembrar que a Lei Federal n° 13.979/2020, que trata das primeiras medidas de combate ao coronavírus, indica expressamente que quem desobedecer às medidas descritas na norma poderá ser responsabilizado civil ou criminalmente.
Serve, igualmente, de complemento a essas normas, as disposições da Portaria Interministerial n° 05/2020, que estabelece as medidas criminais adotadas pelo Governo no caso de descumprimento das regras de isolamento.
Para que o crime se configure não há a necessidade de que exista um contágio, a transmissão da doença ou mesmo que o infrator tenha o vírus. O simples risco de que a doença se espalhe é suficiente. Por isso, a prática do crime ocorre pelo simples descumprimento da determinação do Poder Público.
Considerando que a pena imposta não ultrapassa um ano, o processamento da ação é realizado pelo Juizado Criminal, o que torna a possibilidade de aplicação da pena bem mais célere.
Para que o indivíduo seja punido, qualquer um pode realizar denúncia ao Ministério Público ou à polícia, que adotarão as medidas necessárias para a investigação da conduta e eventual ajuizamento de ação criminal.
Considerando, por outro lado, a dificuldade de fiscalização das medidas de isolamento e o processamento de qualquer ação judicial nesse período, é pouco provável que haja efetiva punição pela quebra das regras de quarentena, o que não autoriza que as pessoas façam menor questão em cumpri-las, dada a relevância da medida para o combate à doença.