Guia da nota promissória: o que é, como funciona, como cobrá-la
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Apesar de ainda ser um título de crédito muito utilizado no meio empresarial, a nota promissória parece não ser algo tão comum para a população, que costuma ter muitas dúvidas sobre a sua utilização e até mesmo sobre o seu conceito.
A nota promissória é uma espécie de promessa de pagamento emitida pelo devedor ao credor, em que o primeiro assume a obrigação de realizar o pagamento de uma dívida em data futura.
Para que essa nota seja válida, há a necessidade de que alguns requisitos sejam atendidos como, por exemplo, a inclusão do nome das partes, do valor da dívida, da data e local em que o pagamento será realizado, da assinatura do devedor e de outras informações consideradas importantes.
Por consistir em uma promessa de pagamento que deve ser honrada pelas partes, caso a dívida não seja paga na data ajustada, a nota promissória poderá ser protestada ou, ainda, a parte credora poderá realizar a sua cobrança por meio de uma ação judicial.
Isso quer dizer que a nota promissória, como qualquer outro título de crédito, é um meio confiável de pagamento, pois acaso não seja paga na data correta, o credor terá os mesmos direitos que teria para a cobrança de um cheque, por exemplo.
A sua utilização também é bastante simples, uma vez que o interessado pode adquirir um formulário de notas promissórias na internet ou até mesmo em uma papelaria, que já traz o modelo correto com os dados a serem preenchidos.
Após a realização do pagamento, a nota promissória deve ser devolvida ao devedor, com a anotação sobre a data e forma de pagamento, lhe servindo como comprovante da quitação de sua dívida. Se o pagamento for realizado com atraso, pode haver a cobrança de juros, sendo que esta informação também deve constar da nota.