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O terceiro no processo de improbidade administrativa.

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Imagem do artigo: O terceiro no processo de improbidade administrativa.

A responsabilização por atos de improbidade administrativa pode alcançar, inclusive, sujeitos que não mantêm vinculação direta com a Administração Pública, ou seja, aqueles que não são agentes públicos, sequer por equiparação.
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O terceiro é a pessoa física ou jurídica (de direito privado) que, na condição de particular, é apontada como beneficiária ou acusada de contribuir com o agente público em ato que importe enriquecimento ilícito, que cause lesão ao erário ou que atente contra os princípios da administração pública.
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A prática sinaliza que essas pessoas normalmente são acusadas de agir em conluio com o administrador público em atos desonestos, a exemplo de uma frustração ao caráter competitivo de um procedimento de licitação, ou de não fornecer produtos ou serviços tal como descritos em instrumento de contrato administrativo.

Daí a importância, nesse contexto, de os particulares – notadamente as empresas – preocuparem-se em institucionalizar e manter programas de integridade, de modo a controlar documentalmente as suas atividades, a fim de não serem surpreendidos com demandas de improbidade administrativa.

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