As fases do Processo Penal
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Na maioria dos casos, a ação penal tem início com a instauração do inquérito policial.
O Inquérito Policial ainda não é uma ação penal e sim um procedimento inquisitório cujo objetivo é reunir elementos suficientes para a propositura da ação penal. O inquérito policial não admite defesa e tampouco contraditório, porém, em todas as suas etapas estão garantidos o contraditório e ampla defesa.
Após encerrado inquérito policial, o delegado encaminha as peças ao Promotor de Justiça, que poderá pedir o seu arquivamento ou oferecer denúncia.
Se ao longo do Inquérito Policial não houver elementos mínimos que indiquem autoria e materialidade do delito o Ministério Público solicita o arquivamento do inquérito.
Se o Ministério Público ao analisar o inquérito verificar elementos mínimos de autoria e materialidade do delito, este apresenta uma peça chamada denúncia.
Uma vez apresentada a denúncia, o juiz analisa se a mesma está de acordo com o que determina o artigo 395 do CPP e recebe ou não.
Recebida a denúncia o juiz determina a citação do acusado para apresentar a defesa preliminar.
Após a apresentação da defesa o juiz analisa a peça e verifica se se trata de caso de absolvição sumária.
Caso entenda pela absolvição sumária, o processo é extinto.
Caso entenda pelo prosseguimento do feito, é designada data para audiência de instrução.
Na audiência de instrução são ouvidas as testemunhas de defesa e acusação, e o acusado.
Após a audiência de instrução (salvo em ações envolvendo a lei de tóxicos, pois, nela as alegações finais serão orais em audiência de instrução)é aberto prazo para apresentação das alegações finais, as alegações finais nada mais são que a defesa do acusado propriamente dita.
As alegações finais são a oportunidade tanto da acusação, para pedir a condenação, quanto da defesa para demonstrar e pedir a absolvição.
Após a apresentação das alegações finais é prolatada a sentença.
Uma vez prolatada a sentença as partes podem apresentar recurso de apelação, que será julgado pelo Tribunal de Justiça.