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A reforma trabalhista trouxe uma nova forma de rescisão do contrato de trabalho, a chamada extinção por acordo, que pode ajudar os trabalhadores que querem encerrar o contrato de trabalho, mas não querem abrir mão de certos direitos da dispensa sem justa causa. Nesse ponto, a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, que já ocorria informalmente no dia a dia das empresas, vem como um meio termo no que diz respeito aos direitos. Veja como funciona essa nova modalidade de extinção em cinco pontos.
1 - O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador.
Para ocorrer a extinção do contrato, deve haver acordo entre os dois lados da relação. A empresa não pode forçar o trabalhador a aceitar esse tipo de acordo sob pena de nulidade. Tampouco pode o trabalhador exigir a aceitação da empresa.
2 - O trabalhador terá direito a metade do aviso prévio, se indenizado.
O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Na hipótese do indenizado, o trabalhador é desligado imediatamente e o período do aviso prévio é indenizado. Mas nos casos de extinção por acordo, se o trabalhador decidir pelo aviso prévio indenizado, a empresa pagará apenas a metade do valor. Contudo, se o aviso for trabalhado, o valor que empresa deverá pagar é integral.
3 - O trabalhador terá direito a metade da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Na demissão sem justa causa, a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido seria de 40%. Entretanto, na extinção por acordo o valor de multa devido será pela metade, sendo 20%.
Outra regra que é aplicada aqui, é que o trabalhador só pode sacar apenas 80% do que foi depositado à título de FGTS. Os demais 20% ficam retidos e só podem ser sacados em outra modalidade de saque do FGTS.
4 - Integralidade das demais verbas trabalhistas.
As demais verbas trabalhistas, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e outros reflexos devem ser pagos integralmente, pois sobre elas não há possibilidade de acordo.
5 - Seguro-Desemprego.
No caso de acordo para a extinção do contrato de trabalho, o trabalhador não terá direito ao programa de Seguro-Desemprego.