Quem paga os consertos do imóvel locado?
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Consertos de responsabilidade do locador
O locadoe é o responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de ser utilizado pelo inquilino, oi seja , em caso estruturais como:
- troca de telhas quebradas
- troca de calhas furadas ou quebradas
- troca de caixa d’água e equipamentos
- troca de caixa de esgoto
- troca de tubulações de água internas( dentro das paredes)
- troca de registros de água quando necessário quebrar parede
- troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio
- troca de portão externo e adequação do motor longe da umidade
- conserto de muro externo em caso de ação do tempo
- conserto de telhado em caso de ação do tempo.
- conserto de tudo no imóvel, que estiver com problema no uso, anterior a locação.
- conserto de tubulação externa e interna de esgoto
- pintura externa do imóvel ( se não constar em contrato de forma clara)
- calçamento externo do imóvel
- troca do poste de sustentação do relógio de luz( casas)
- troca da caixa e instalação do relógio( quando exigido pela empresa de energia)
Atenção: o inquilino deve dar imediata ciência ao locador, por escrito, de qualquer problema no imóvel sob pena de ser responsabilizado pelos danos a que der causa pela falta da comunicação.
Consertos de responsabilidade do locatário
O locatário é o responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que estragar ou de pequeno valor por desgaste de uso. Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer a vistoria se não foi feita e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que estiver estragado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que lhe foi entregue. È muito comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar uma torneira pingando e assim deixar até que ela não mais feche. Quando descobre que terá que trocar a torneira, quer que o locador pague o custo porque quando entrou já apresentava problemas. Neste caso quem provocou o dano foi o inquilino que não pediu ao locador o reparo e assim protelou e aumentou o problema até que a única solução implicasse em custo ao seu bolso.
O inquilino deve consertar e arcar com os seguintes custos:
- conserto ou troca de torneiras de preferência na mesma marca e tipo. No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão.
- conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque.
- troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação.
- troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas.
- troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa(que não precise quebrar parede) e assentos quebrados pelo inquilino.
- troca de vidros quebrados ou lascados.
- troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão.
- conserto das fechaduras internas e chaves.
- troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino.
- conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha
- conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino(uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel)
- limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa externa(casas).
- manutenção da área externa do imóvel(casas) como piso, muros, portões mantendo-os em perfeito funcionamento e limpeza.
- limpeza de telhado e calhas externa mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel.
- Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul( pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nível da rua.
Ou seja a manutenção de conservação no uso do imóvel é de responsabilidade do locatário, já a manutenção estrutural cabe ao locador.
Fontes pesquisas: saberimobiliario.com.br