O que é o bullying e como combatê-lo
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Embora a violência no meio estudantil não seja reportada somente nos anos atuais, a designação desta prática como bullying ganhou repercussão atual, principalmente por sua expansão e novas proporções garantidas pelo uso dos meios virtuais.
Ainda que inexistente uma definição precisa para o termo, o bullying pode ser conceituado como a prática de um ato de agressão intencional e repetido, sem qualquer motivação específica, que cause danos físicos ou morais a terceiros ofendidos por esta prática.
Com a ampliação desta prática, mesmo inexistindo um tipo penal específico para a sua repressão, o Judiciário vem aplicando normas amplas que possam, de alguma forma, alcançar o autor destes atos.
Assim, pode-se, por exemplo, aplicar as penas para os crimes de ameaça, injúria, difamação, constrangimento ilegal, crime de dano, entre outros, quando a prática do bullying genericamente se enquadrar em um desses crimes. Cite-se como exemplo a possibilidade de se aplicar a pena prevista para o crime de lesão corporal para uma briga escolar que cause dano físico ao ofendido.
No caso em que o bullying assume um caráter racista ou homofóbico é possível a aplicação das penas atribuídas aos crimes de injúria qualificada ou de preconceito ou discriminação.
Já na hipótese do também recente “cyberbullying”, que é aquele praticado por meio da internet, principalmente a partir das redes sociais, a inexistência de norma específica para crimes virtuais dificulta a aplicação de sanção, mas não a afasta por completo, já que também é possível se adotar um tipo penal mais genérico que enquadre tal situação.
Considerando que a maioria dos atos de bullying são praticados por menores no ambiente estudantil ou virtual, há uma discussão sobre a inexistência de sanções possíveis nestes casos, já que estes estariam isentos de pena. No entanto, já existem alguns posicionamentos jurisprudenciais qualificando o bullying como ato infracional e aplicando as medidas protetivas ou socioeducativas aptas para reprimi-los.