Pensão Alimentícia: O guia definitivo para você entender tudo sobre o assunto
Precisa de ajuda jurídica?
Envie sua dúvida no Dubbio para advogados especialistas e receba a orientação necessária rumo à solução jurídica do seu caso.
Enviar uma dúvida jurídica
A Pensão Alimentícia é um direito que envolve muita polêmica no mundo jurídico. A legislação não consegue prever todas as situações, por isso muitas decisões são baseadas na análise de um juiz, tendendo a ocorrer controvérsias entre um caso e outro.
Em 2016 a legislação sofreu algumas alterações importantes que tornaram mais severas as regras envolvendo o pagamento de pensão alimentícia, neste artigo você vai entender um pouco mais sobre o tema e sobre os direitos e deveres das partes envolvidas.
Preparamos este guia para auxiliá-lo a compreender o funcionamento da pensão alimentícia, como identificar se você tem direito, como requerer e quais os documentos necessários para solicitar, além de algumas curiosidades interessantes sobre o tema.
O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A pensão alimentícia é uma quantia em dinheiro que pode ser oriunda de um acordo entre duas partes ou determinada por decisão de um juiz. Essa quantia é destinada ao custeio das despesas dos filhos e/ou do cônjuge.
A pensão alimentícia é um dever de AMBOS OS PAIS, dentro das suas possibilidades. Na ausência dos pais a obrigação pode ser atendida por outro parente próximo como os avós, mas essa é uma exceção que será avaliada pelo juiz. Isso porque a obrigação principal é DO PAI E DA MÃE, e essa é a regra.
-Pensão alimentícia filho: A pensão alimentícia para o filho é destinada ao custeio de um menor que ainda não tenha condições de custear as próprias despesas. A obrigação cessa aos 18 anos ou quando o menor concluir a sua formação profissional. A regra depende de cada caso.
-Pensão alimentícia ex-cônjuge: Essa pensão é polêmica, especialmente porque hoje em dia é comum que ambos os pais trabalhem e exerçam profissões, razão pela qual normalmente essa pensão é dispensável. No entanto em alguns casos BEM ESPECÍFICOS, o ex-cônjuge pode requerer pensionamento.
COMO SABER SE VOCÊ TEM DIREITO
Para determinar se alguém tem direito a receber pensão alimentícia o juiz analisa três questões:
1. Necessidade: Quem pede deve ser alguém que necessita efetivamente do auxílio financeiro. Uma criança, por exemplo, sempre atende a essa necessidade já que ela não tem condições de prover sozinha o próprio sustento.
2. Possibilidade: Avalia se a pessoa tem condições de pagar a pensão requerida e ainda qual o valor que essa pessoa pode pagar sem prejudicar o próprio sustento.
3. Proporcionalidade: A proporcionalidade diz respeito a junção da necessidade e da possibilidade para que a pensão seja fixada em um valor que não seja alto demais nem para quem paga e nem baixo demais para quem recebe e vice versa.
A polêmica do alimento entre os cônjuges
Os cônjuges devem-se mútua assistência, mas essa regra somente vale nos casos em que um dos dois não tem NENHUMA CONDIÇÃO de manter o próprio sustento. Muitas pessoas acreditam que existe esta obrigação independente de qualquer coisa, mas essa ideia é errada, uma vez que o adulto em si já teria condições de manter o próprio sustento, portanto pode trabalhar para se sustentar.
COMO E ONDE REQUERER
A única maneira de requerer pensão alimentícia é por meio de uma ação judicial que deve ser ajuizada por um advogado no fórum da sua cidade (existem algumas regras específicas quando o filho e um dos genitores residem em cidades distintas), consulte um advogado para saber mais.
Essa ação é elaborada pelo profissional que irá apresentar para o juiz todo o caso, explicará a necessidade de alimentos, as despesas do requerente, as possibilidades do requerido e demais questões jurídicas que entenda relevantes.
Após o recebimento do pedido o juiz analisará as questões e informará o requerido sobre a existência do pedido, após será marcada uma audiência preliminar e os demais atos dependerão do resultado desta audiência.
IMPORTANTE:
Se as partes tiverem de acordo com relação ao pensionamento e aos valores, elas podem procurar um profissional, e juntas entrarem com o pedido de homologação por um juiz. É uma forma de garantir e firmar perante a autoridade judiciária a intenção, obrigação, direito e deveres já ajustados anteriormente entre os ex-cônjuges. Sempre converse com o seu advogado sobre essa possibilidade.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A relação de documentos básicos para proceder com o pedido de pensão alimentícia é:
-
Certidão de nascimento do(s) filho(s);
-
Comprovante de residência;
-
Certidão de casamento ou nascimento do(a) representante legal do menor;
-
CPF e RG;
-
Demonstrativo de rendimentos do requerido (a) (se o requerente possuir);
-
Dados do Requerido: Nome completo, endereço atualizado, CPF, RG, profissão, endereço da empresa onde trabalha e informações relativas à remuneração.
-
Dados bancários para depósito da pensão alimentícia.
É importante destacar que os documentos necessários para requerer a pensão alimentícia dependem muito de cada caso, o seu advogado irá lhe orientar com relação a necessidade de outros documentos para entregar ao juiz.
NÃO SEI SE TENHO DIREITO, COMO PROCEDER?
Se você está em dúvida com relação aos seus direitos, busque a orientação de um profissional qualificado que poderá lhe explicar detalhes sobre a legislação e se o seu caso se enquadra em um pedido de pensionamento. Lembrando que menores de idade SEMPRE têm o direito de receber pensão alimentícia dos seus genitores.
E SE O REQUERIDO SE NEGAR A PAGAR A PENSÃO?
Após decisão judicial, se o requerido não pagar a pensão alimentícia ele pode sofrer consequências sérias. A legislação teve mudanças recentes e as principais consequências de quem não paga são:
- INCLUSÃO DO NOME EM BANCOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO: o nome do devedor de alimentos agora pode ser incluído no SPC e SERASA. Com um mês de atraso o advogado já pode requerer a abertura de um protesto judicial. Isso impede o devedor de fazer financiamentos ou qualquer compra a prazo.
- PRISÃO EM REGIME FECHADO: A partir de um mês de atraso da pensão já é possível requerer a prisão do devedor. A prisão correrá em regime fechado e não vai eximir o devedor de pagar as pensões atrasadas. Quando quitar a dívida será solto.
Você recebe ou paga pensão alimentícia? Qual é a sua experiência em relação ao assunto? Compartilhe conosco sua opinião, dúvidas ou conhecimento e ajude outras pessoas que podem estar passando pela mesma situação. Se você precisa do apoio de um profissional, confira nosso banco de advogados e encontre um próximo de você.
Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda jurídica especializada? No Dubbio você pode entrar em contato com a base de advogados(as) cadastrados na plataforma e enviar sua dúvida para advogados(as) de todo o Brasil. Se interessou? Basta clicar aqui!