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CORREÇÃO DO FGTS: Saiba como pleitear seu direito !

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Tarcisio Santos

Advogado(a)

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Todos os empregados que tiveram a carteira de trabalho assinada nos últimos 14 anos, poderão pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O direito abrange quem já sacou os recursos, aqueles que utilizaram o FGTS para aquisição de imóveis (financiamento habitacional), bem como herdeiros de beneficiários falecidos.

A justificativa é que os depósitos do FGTS (corrigidos pela Taxa Referencial-TR mais juros de 3% ao ano), estão abaixo da inflação, e isso vem ocorrendo nos últimos 14 anos. Em alguns casos, as perdas da correção chegam a 80% dos valores mantidos em depósito.

Outro fator que reforça o pedido da correção do FGTS é que os valores depositados pelas empresas, a titulo de fundo de garantia, são destinados ao fundo de financiamento habitacional, disponibilizado pela CEF em linhas de crédito para aqueles que desejam adquirir, reformar ou construir imóveis.

Em suma, isto quer dizer que a CEF concede linhas de crédito aos trabalhadores praticando juros próximos de 20% ao ano (conforme simulação disponível no site da própria) e remunera a conta do FGTS (cujas titularidades são dos mesmos trabalhadores) com taxa de juros próxima de 4% ao ANO, fato que causa indignação daqueles que veem seu direito suprimido.

Vejamos os requisitos e particularidades:

  • Quem tem direito a pedir reembolso das perdas? Todo trabalhador com carteira assinada e valores depositados nas contas do FGTS entre 1999 e 2013. A regra vale tanto para quem tem conta ativa quanto inativa, ou seja, mesmo que tenha retirado o saldo por desligamento da empresa ou para usá-lo em qualquer uma das condições definidas pela Caixa, como compra de imóvel, doença, etc. Aposentados também podem requerer a diferença relativa ao tempo trabalhado, desde que compreendido entre 1999 e 2013.
  • Como é feito o cálculo dos valores? De acordo com o período em que o trabalhador teve valores depositados na conta do FGTS, é avaliado se os depósitos foram feitos entre 1999 e 2013, período em que a TR tem rendido abaixo da inflação. Em cima desses valores, é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso fosse reajustado com base no INPC. A diferença entre os dois valores (o recebido e o que deveria ter sido recebido em caso de rendimento de acordo com a inflação) vai ser o valor requerido pelo processo.
  • Quais são os documentos necessários? O trabalhador fornecer cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço e CTPS) e extrato do FGTS (de todas as contas, ou seja, relativo a cada empresa em que trabalhou). O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é de cinco dias úteis. Como a demanda tem sido grande, é possível que haja uma demora maior na entrega do documento. Em algumas vezes, em caso de recusa, o extrato pode ser requisitado judicialmente.
  • As empresas é que serão processadas? Não. Como a gestão do FGTS é feita pela Caixa Econômica Federal, é ela quem deve ser acionada.

Vale lembrar ainda que, o FGTS é uma segurança que garante amparo do trabalhador em caso de desemprego e doenças graves, ou a única poupança possível de ser feita mediante o recebimento de um salário que basta apenas para arcar com os gastos do mês. Há outros casos ainda em que o FGTS é o instrumento pelo qual as famílias realizam o sonho de adquirir a casa própria, fato já enraizado na economia nacional.

Portanto, sendo um amparo nas situações difíceis ou sendo uma ferramenta para aquisição de imóvel próprio, fato é que os recursos do FGTS tem importância incontestável na vida dos trabalhadores e na economia brasileira, não sendo cabível a flagrante discrepância de tratamento que vem sendo adotada para a correção dos recursos que são depositados.

Autor: Tarcísio Santos é advogado com MBA em Gestão Executiva e Direito Empresarial pela ESAMC, com larga experiência na atuação empresarial.

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