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O que são marcas e patentes?

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Imagem do artigo: O que são marcas e patentes?

A propriedade intelectual pode ser definida com um gênero, do qual são espécies a propriedade industrial e o direito autoral. Enquanto o direito de propriedade industrial objetiva proteger elementos que tenham valor empresarial como, por exemplo, as marcas empresariais, o direito autoral está relacionado à proteção de obras intelectuais, como as obras literários ou artísticas.

Os bens protegidos pelo direito de propriedade industrial são quatro: a invenção e o modelo de utilidade, protegidos mediante a concessão de patente, e a marca e o desenho industrial, protegidos mediante a concessão do registro.

Desse modo, é possível perceber que a patente, na verdade, é o mecanismo que protege uma invenção ou modelo de utilidade, impedindo que terceiros não autorizados usufruam de direitos relacionados a essa proteção. Por isso, é comum que uma empresa detenha direitos exclusivos pela produção e venda de um produto por um determinado período de tempo.

A marca, por sua vez, é um sinal distintivo que pode caracterizar um produto ou serviço (o celular, em si, é uma invenção, mas existem várias “marcas” disponíveis no mercado, identificadas por uma imagem ou nome), pode ser coletiva (quando representar uma associação de empresas, por exemplo) ou pode ser de certificação (como o selo do INMETRO ou ISO-90001).

Os direitos de propriedade industrial são concedidos, no Brasil, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, que é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cuja função é administrar a proteção desses direitos.

Por fim, é importante lembrar que a patente pode vigorar por até vinte anos, se de invenção, ou quinze anos, se de modelo de utilidade, podendo, antes deste prazo, serem “quebradas” (como ocorre com os medicamentos). Já as marcas, tem um registro com vigência de dez anos, podendo ele ser prorrogado sucessivamente.

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