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Benefício de Prestação Continuada – LOAS

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Imagem do artigo: Benefício de Prestação Continuada – LOAS

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 203, prevê que todos têm o direito a assistência social, independentemente de contribuições à seguridade social. Assim, independentemente de contribuições ao INSS, determinados grupos de indivíduos possuem o direito de receber valores mensais, que serão utilizados para sua subsistência mínima.

Assim surge o Benefício de Prestação Continuada – LOAS, que é um benefício da política social, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, cujos beneficiários são:

I – IDOSO: com 65 anos ou mais de idade;

II – PESSOA COM DEFICIÊNCIA: de qualquer idade, com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Para o recebimento deste benefício, tanto o idoso, quanto a pessoa com deficiência, não podem estar recebendo outro benefício da Seguridade Social, salvo o benefício de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória, ou a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Outro requisito que deve ser cumprido, para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada, é a comprovação, pelos beneficiários, de que estes não possuem meios para prover sua própria manutenção, e assim encontra-se em condição de miserabilidade e vulnerabilidade.

A miserabilidade é comprovada por aqueles cuja renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Atualmente o salário mínimo vigente é de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Desta forma, a divisão da renda familiar não pode ser superior a R$ 234,25 (duzentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos) por pessoa.

Benefício de Prestação Continuada – LOAS ao Trabalhador Avulso Portuário

A Lei 12.815 de 2013 criou o benefício ao trabalhador portuário avulso, desde que este:

I –  tenha mais de 60 anos;

II- não preencha os requisitos para se aposentar;

III – e que não possua meios de prover sua própria subsistência.

Considera-se trabalhador portuário avulso, para fins deste benefício, aquele que possui domicílio no Brasil e com cadastro ativo junto ao OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário.

Assim, concluímos que o BCP é um benefício que tem por objetivo garantir uma renda ao idoso, ao portador de deficiência e também ao trabalhador avulso portuário, para que estes tenham meios de garantir suas necessidades mínimas.

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