SPC SERASA - O QUE VOCÊ PRECISA SABER
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SPC / SERASA – O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Em épocas que a economia não vai bem, como a atual, muitas pessoas estão como nome “sujo” na praça. Infelizmente não são apenas muitas pessoas, mas estima-se que cerca de 60 milhões de brasileiros estejam nessa situação.
Mas o que significa isso, e quais são os seus direitos?
SPC, SCPC ,SERASA e outros, são bancos de dados e cadastros de consumidores. São previstos em lei e não há qualquer ilegalidade no funcionamento deles.
Mas há normas a serem cumpridas, e há também direitos dos consumidores a serem respeitados.
Para ser mais didático procurarei esclarecer as dúvidas mais comuns em perguntas e respostas.
- Os cadastros restritivos de crédito são legais?
Sim, são previstos em lei.
- Em que casos o meu nome pode ser negativado?
Quando não houver o pagamento de uma dívida no prazo previsto. Existem outras situações que podem resultar na negativação, como protestos, duplicatas vencidas e não pagas, sentenças condenatórias , cheques sem fundo entre outros.
Importante acrescentar que agora , com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, o nome do devedor de pensão alimentícia também pode ser negativado, a pedido do credor.
- Quanto tempo depois de vencida a dívida o meu nome pode ser negativado?
Não existe prazo previsto em lei, na teoria , vencida a dívida, no dia seguinte o credor pode pedir a negativação do nome do devedor, mas as empresas não agem dessa forma, em nome das boas relações comerciais.
Normalmente após os 30 dias de vencimento é mais comum haver a negativação.
- Quanto tempo o meu nome pode permanecer negativado?
Por no máximo 05 anos, a contar da data do vencimento da dívida. Ou seja, se a dívida venceu supostamente em 01/01/2011 seu nome pode permanecer negativado até 01/01/2016.
Atenção, se a empresa credora negativar seu nome um ano após o vencimento da dívida isso não significa que a negativação conte a partir desta data, mas sim da data do vencimento, ou seja, por 04 anos – fique alerta.
- Eu paguei a dívida, em quanto tempo meu nome tem que sair dos cadastros restritivos?
Em cinco dias úteis.
- E se não sair, o que eu faço?
Ação de obrigação de fazer, para “limpar” o seu nome, mais indenização por danos morais.
- Eu tenho que ser avisado da negativação do meu nome?
Sim, você tem que receber uma prévia comunicação por carta aonde constará o nome do credor, com informações de contato, CNPJ, e o valor e a natureza da dívida com prazo para você pagar (normalmente 10 dias). Caso não pague no prazo , aí sim seu nome poderá ser negativado.
- E se eu não for avisado?
Cabe indenização por danos morais, mas atenção, a simples alegação de que você não recebeu a notificação não basta, tem que ficar provado em juízo que o credor não enviou a notificação.
Entendo que tal notificação deveria ser feita com A.R. (Aviso de Recepção) aonde constasse a assinatura do devedor para comprovar o recebimento, mas infelizmente esse não é o entendimento dos nossos Tribunais.
- Então após cinco anos a dívida “acaba”?
Não, não é bem assim. A dívida continua existindo, mas não pode mais ser cobrada por via judicial. Entretanto a empresa credora pode cobrá-la de você ou se recusar a contratar com você, mesmo que já se tenham passado os cinco anos.
Exemplo, você ficou devendo mil reais a um banco, passaram-se os cinco anos e a dívida prescreveu. Você vai ao banco e tenta fazer um empréstimo, o banco pode recusar por este motivo, pois você ainda deve a ele, ele só não pode mais cobrar de você, mesmo que seu nome esteja “limpo”.
- Posso ter meu nome negativado duas vezes pela mesma dívida?
Não, jamais, tal prática é abusiva e dá direito à indenização por danos morais.
- Fiz um acordo e parcelei minha dívida, tenho que esperar pagar todo o parcelamento para ter meu nome “limpo”?
Não, parcelada a dívida mediante um acordo, você, tendo pago a primeira parcela, o seu nome tem que ser retirado dos cadastros restritivos em até 05 dias úteis.
Mas atenção, se você não cumprir o acordo seu nome pode ser negativado novamente.
- Já tenho outras negativações e meu nome foi indevidamente negativado, tenho direito à indenização por danos morais?
A questão é polêmica. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) editou uma Súmula, a de n.º 385, que dispõe que não cabe indenização por dano moral se já havia outra ou outras negativações legítimas.
Tal entendimento tem prevalecido sob a alegação de “minimizar a indústria do dano moral”, lamentável expressão da qual discordo e sobre a qual já escrevi um artigo.
Espero ter colaborado e esclarecido algumas questões e me ponho à disposição de todos para dúvidas e consultas.
LÍBERO COELHO DE ANDRADE FILHO
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