Averbação de Sentença Trabalhista e por Tempo de Serviço
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29 de Março de 2022

Averbar significa registrar, trazer a tona. No âmbito previdenciário, tal serviço pode ocorrer de duas formas: averbação de sentença trabalhista (registro no INSS de decisão judicial sobre uma relação trabalhista) e averbação por tempo de serviço (registro no INSS de um período não computado).
As duas categorias de averbação podem ser feitas pelo próprio segurado através do MEU INSS.
1- O que é averbação de sentença trabalhista?
Averbar a sentença trabalhista nada mais é do que solicitar ao INSS que complemente o tempo de contribuição que foi ajuizado pelo trabalhador em uma ação judicial, sendo esta procedente.
Como funciona na prática: um empregado prestou serviços por 2 anos para uma empresa que não assinou sua carteira e o dispensou. Após buscar ajuda de um advogado da área, o trabalhador entrou com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho e teve sua sentença reconhecida.
Sendo assim, a justiça definiu que a empresa deveria fazer a anotação na carteira do ex-empregado. A fim de usar o tempo reconhecido para fins previdenciários, o trabalhador precisa informar ao INSS que há um período para ser computado. Para isso é feita a averbação de sentença trabalhista.
Documentação necessária para averbar sentença trabalhista
● Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
● Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
● Sentença trabalhista e/ou Acórdão;
● Certidão de trânsito em julgado ou certidão narrativa.
2- O que é averbação por tempo de serviço?
É comum que trabalhadores autônomos ou segurados que trocaram seus regimes previdenciários, não tenham todos os períodos devidamente contados para preencher requisitos de aposentadoria.
Por isso, a averbação por tempo de serviço é feita pelo segurado que deseja complementar seu tempo de contribuição com um período que, até então, é desconhecido pelo INSS.
3- Servidor público
Como já citado, trabalhadores que contribuíram em regimes previdenciários distintos, precisam unificar esse tempo em um só regime para conseguir sua aposentadoria.
Por exemplo: quem já atuou como servidor público e contribuiu no Regime Próprio (RPPS), mas no momento contribui no Regime Geral (RGPS), deve averbar o período trabalhado como servidor público junto ao INSS.
Importante: a averbação não vale para contribuições que ocorrem nos dois regimes ao mesmo tempo.
Documentação necessária para averbar tempo de servidor público
● Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
● Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
● Certidão de tempo de contribuição;
● Ficha funcional do servidor.
4- Atividade especial
Além dos profissionais que atuaram em regimes diferentes, a averbação de tempo de serviço contempla quem trabalhou por algum período em atividades especiais (trabalho sob exposição a algum tipo de risco) e deseja acrescentar esse tempo às suas contribuições.
Exemplos de atividades especiais (insalubres)
● Auxiliar de enfermeiro;
● Auxiliar de tinturaria;
● Bombeiro;
● Cirurgião;
● Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
● Médico;
● Metalúrgico;
● Motorista de ônibus;
● Motorista de caminhão;
● Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
● Transporte urbano e rodoviários;
● Operador de caldeira;
● Operador de raio-x;
● Operador de câmara frigorífica;
● Trabalhador de construção civil;
● Vigia armado.
Documentação necessária para averbar tempo de atividade especial
● Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
● Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
● Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
● Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
5- Regime de economia familiar
Pessoas que atuaram como agricultores, pescadores e demais ocupações em regime de economia familiar (atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência socioeconômica), também podem averbar esse período trabalhado na zona rural.
Documentação necessária para averbar tempo de regime em economia familiar
● Documentação pessoal (RG, CPF);
● Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
● Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
6- Serviço militar
Quem prestou serviço militar obrigatório ou até mesmo voluntário, também pode averbar este tempo junto ao INSS para fins previdenciários.
Documentação necessária para averbar tempo de serviço militar
● Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
● Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
● Certidão de prestação de serviço militar.
7- Trabalho de carteira assinada sem contribuições
Há casos de empregados com carteira assinada que não têm contribuições junto ao INSS, por falha do empregador. Nesta situação, o empregado não precisa pagar as contribuições atrasadas e tem o direito de averbar o período trabalhado.
Para isso, é preciso comprovar a relação trabalhista por meio de documentos.
Documentação necessária para averbar tempo de trabalho com carteira assinada
● Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
● Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
● Contracheques, registros de ponto, entre outros.
8- Consultoria Jurídica
Por mais que o segurado possa dar entrada em sua averbação sozinho, é um diferencial contar com ajuda especializada de um advogado previdenciário.
Para esse serviço, será solicitada a documentação correspondente ao tipo de averbação em que o segurado se encaixa, conforme já listamos nesta página.
Optar por fazer a averbação antes de dar entrada no pedido de aposentadoria é o melhor caminho, pois isso já faz parte do planejamento que deve ser realizado antes de se aposentar.
Direitos do Trabalhador Previdência
29 de Março de 2022