Vale a pena correr o risco e não se adequar à LGPD?
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A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) foi sancionada em 14 de agosto de 2018, entrando em vigor somente em 03 de maio de 2021. Sua criação foi impulsionada justamente pelo aumento de escândalos de vazamento e compartilhamento de dados sem consentimento de seus titulares.
Em resumo, essa norma estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos cidadãos por empresas privadas e públicas, garantindo maior segurança e privacidade aos dados pessoais.
Nesse contexto, todas as empresas deverão se adequar aos parâmetros legais exigidos pela norma para o tratamento dos dados pessoais de clientes, colaboradores, visitantes, fornecedores ou qualquer outra categoria de titular que tenha seus dados processados.
QUAIS DADOS A LGPD VISA PROTEGER?
A LGPD visa proteger qualquer informação relacionada a um indivíduo, tais como:
- Nome, sobrenome;
- Data de nascimento;
- CPF, RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte, título de eleitor;
- Sexo;
- Endereço;
- E-mail;
QUEM DEVE SE ADEQUAR A ESSA LEI?
O artigo 1º da LGPD é claro ao dizer que se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica (privada ou pública) que para o exercício de suas atividades manuseie dados pessoais.
HÁ ALGUMA PENALIDADE CASO A EMPRESA NÃO SE ADEQUE À LGPD?
As penalidades para a empresa em virtude do não cumprimento da LGPD estão descritas no artigo 52 e são as seguintes:
- Advertência;
- Multa simples no importe de 2% sobre o faturamento da empresa, limitados a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- Multa diária;
- Publicização da infração cometida pela empresa, após a devida apuração;
- Bloqueio dos dados pessoais utilizados nas atividades até que seja regularizado o tratamento de dados pessoais;
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que seja regularizado o tratamento de dados na empresa;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
VALE A PENA CORRER O RISCO E NÃO SE ADEQUAR A ESSA NOVA EXIGÊNCIA LEGAL?
Ainda há uma certa resistência por parte dos empresários em procurar um profissional qualificado para realizar um programa de adequação e orientação em suas atividades empresariais, seja por desconhecimento ou para “evitar gastos”.
Por outro lado, existem aqueles que já se adequaram ou estão procurando se adequar apenas com a finalidade de evitar as penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
Mas seriam as sanções o único problema?
Na realidade, revisar e adequar todos os atos de coleta, armazenamento e exclusão de dados pessoais em suas atividades é zelar pelo seu cliente.
Nós, como cidadãos, temos o direito de saber quais dados serão coletados e para qual finalidade será utilizado. Além disso, podemos exigir a restrição da utilização de determinados dados não essenciais às atividades.
Saber que a empresa ou o profissional que utilizará os nossos dados está em conformidade com essa legislação, reforça a nossa confiança e gera fidelidade. Ainda mais agora em que o número de golpes pela internet vem aumentando consideravelmente.
Adequar-se ou não? Essa é uma escolha de cada um. Porém, tenha certeza que você empreendedor só tem a ganhar com isso, para sua tranquilidade (evitar sanções administrativas e ações judiciais) e para tranquilidade de seu cliente (não ter seu dados vazados).
Se eu pudesse resumir tudo isso em algumas palavras seria: LGPD É ZELAR PELA REPUTAÇÃO DE SUA EMPRESA.
Uma ação preventiva é sempre mais vantajosa do que esperar o problema chegar.