16% ou 20%. O PERIGO DO AUMENTO DO ITCMD.
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16% ou 20%. O PERIGO DO AUMENTO DO ITCMD.
Isso mesmo!
O aumento exponencial do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causas Mortis e Doação é uma realidade brasileira e que atingirá 100% da sociedade brasileira de alguma forma e etapa da vida.
Agora, imagine pagar até 20% a título de ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causas Mortis e Doação sobre o total de seu patrimônio, o que, em tese e a depender de sua situação econômico-financeira, representaria perda ou redução patrimonial significativa, parcelamentos longos e altos, endividamento dos herdeiros na tomada de empréstimos, o comprometimento das relações familiares, inevitáveis conflitos de interesses e a ingerência de terceiros.
E o que mais?
Claro, a insegurança política e jurídica é presente diariamente no Brasil, tanto é verdade que, a decisão para o aumento do ITCMD em até 20% é uma prerrogativa exclusiva do Senado Federal através de uma proposta de resolução mediante votação simples e que já existe desde 2019. É verdade!
O andamento dessa resolução dentro do Senado Federal foi suspenso com o advento da Pandemia COVID-19 e, para piorar a situação, os Estados e o Distrito Federal aumentaram sobremaneira o seu nível de endividamento interno e, com isso, as dívidas tornaram-se praticamente insuperáveis e incontornáveis.
E qual seria a solução proposta? Adivinhem?
Acertou! Aumento de até 20% na cobrança do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causas Mortis e Doação sobre o seu patrimônio para contribuir na arrecadação estadual.
Na verdade, existem diversas situações que estão absolutamente fora do controle da sociedade, tais como, inflação, carga tributária, benefícios fiscais entre outros.
O caso mais emblemático ocorreu no Estado de São Paulo quanto ocorreu o aumento expressivo do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, que é um tributo de competência exclusiva do Estado e do Distrito Federal, de até 200% sobre a venda de veículos usados e seminovos e sobre demais itens essenciais como leite, carne, medicamentos entre outros, o que é um fato absolutamente presente no Estado de São Paulo/SP.
E, com isso, o aumento do ITCMD à alíquota de até 20% é uma realidade para aumentar a arrecadação dos Estados, não acham?
Reflitam sobre as perguntas a seguir.
Quando isso deve acontecer? Ninguém sabe! Sabe-se, apenas, que já há uma resolução do Senado Federal pronta para ser votada para aumentar a alíquota em até 20%.
Quem são os interessados em impedir? Ninguém. Simples, as famílias mais poderosas já têm um sistema jurídico mais vantajoso denominado holdings.
Meu conselho? Não espere, prepare-se. Seus herdeiros vão pagar o preço da procrastinação e atraíra, como regra, perda ou redução patrimonial significativa, parcelamentos longos e altos, endividamento dos herdeiros na tomada de empréstimos, o comprometimento das relações familiares, inevitáveis conflitos de interesses e a ingerência de terceiros.
Nunca é demais lembrar que, na política brasileira, a Câmara dos Deputados representa a pluralidade de ideias/pensamentos da sociedade e o Senado Federal atua exclusivamente sobre os interesses dos Estados e do Distrito Federal (Governadores), de forma centralizada e, por sua vez, o Governo Federal limita-se a promover vetos e que podem ser facilmente derrubados em nova votação pelos mesmos políticos que aprovaram o aumento anteriormente.
A única opção é a conscientização sobre o tema e o compartilhamento de conhecimento à sociedade sobre a necessidade de um planejamento familiar e sucessório através da constituição de um sistema jurídico mais vantajoso, totalmente de acordo com a legislação federal, estadual e municipal e que, acima de tudo, preservará (i) o patrimônio conquistado, (ii) as relações familiares, (iii) acabará com os conflitos e a ingerência de terceiros.
Cobrança Indevida / Abusiva Direito de Família Herança Imposto