Lei do Superendividamento: saiba se ela pode te ajudar
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O então projeto de lei nº 1805/2021 foi aprovado pelo Senado brasileiro. O objetivo dessa lei é “aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento” e, para isso, algumas alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) ocorrerão.
Esta lei é um marco para aqueles consumidores que lutam com o endividamento extremo. Assim, algumas mudanças vieram para tentar retirar essas pessoas desse lugar. Dentre as novas regras, há a possibilidade de desistir do empréstimo, no qual o consumidor poderá em até 7 dias. Interessante, não é!?
Essa lei se tornou bastante importante diante dos números alarmantes divulgados pela Serasa, no qual perceberam que há 63 milhões de inadimplentes no Brasil, o que é basicamente 40,3% da população adulta do país. Vale dizer que esses dados são de 2019, logo, podem piorar em 2020 e 2021 diante da pandemia do Covid-19 que afastou muitas pessoas dos seus respectivos trabalhos.
Assim, é possível dizer que a tendência é que esse número aumente. Mas o que seria esse superendividamento ? Segundo a própria lei, é impossibilidade do consumidor, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
Por isso, a Lei do Superendividamento não é aplicável à compra de produtos de luxo, justamente porque o foco é proteger o mínimo existencial. É importante mencionar também que ela é aplicável aos casos após a entrada em vigência, muito embora, nos casos em que os efeitos perduram ao longo do tempo, será possível. Então, o consumidor deve se atentar a isso!
Ademais, a novidade da possibilidade de conciliação possui efeito imediato e, no acordo, estará a data a partir da qual o nome do consumidor será excluído no cadastro de inadimplentes. Contudo, o consumidor deve tomar bastante cuidado, isso porque também constará os efeitos para aqueles que agravar sua situação de superendividamento, caso contraírem novas dívidas.
Nesses casos, é de suma importância consultar um advogado que entenda do assunto, para evitar acordos em que o consumidor possa ser lesado. Então, em caso de dúvidas, é melhor não arriscar.
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