Doação de filhos: é possível arrependimento?
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Diante de dificuldades, sejam elas financeiras ou não, muitas mulheres optam por doar seus filhos biológicos. Essa possibilidade está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tem como finalidade proteger as crianças. Assim, o Estado evita práticas ilegais como o abandono de bebês ou até mesmo uma adoção irregular venha acontecer.
Assim, para aquelas mães que engravidam sem planejamento e que não podem ou não desejam ficar com os bebês, podem ter uma alternativa: entregar para adoção. A intenção de doar pode ser ser manifestada no próprio posto de saúde ou em órgãos da rede de proteção à infância como o Conselho Tutelar.
Contudo, caso uma mãe doe seu filho(a) e venha a se arrepender posteriormente, será possível recuperar este filho(a)? Bom, para responder essa pergunta é preciso compreender como funciona todo o processo. Isso porque, quando uma mãe manifesta que irá doar seu bebê, ela passa pela assistência social, que observará se realmente a mãe tem certeza daquela decisão.
Posteriormente, é encaminhado um relatório ao juiz que fará uma audiência para obter apenas esclarecimentos. Após esta audiência o bebê é encaminhado para o acolhimento. Dito isso, passado 10 dias após esta audiência, a mãe poderá ter de volta seu filho(a). Contudo, após este período, o bebê é encaminhado para ser adotado.
É importante frisar o quanto antes esse arrependimento vier ocorrer, mais chances a mãe terá de reaver a criança. Isso porque, o juiz poderá levar em conta o estabelecimento de vínculo entre a criança e os adotantes. Então, procure um advogado especialista no assunto e tire suas dúvidas.
O ideal é que até mesmo antes da doação se efetivar, aquela que estiver doando entre em contato com algum advogado que entende do assunto. Isso porque, assim, poderá evitar o desconhecimento dos prazos e da possibilidade de arrependimento posteriormente.
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