Revisão contratual de empréstimos bancários. Taxa de comissão de permanência não incide sobre juros e correção.
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Possibilidade de revisão contratual de empréstimo. Taxa de comissão de permanência não incide sobre juros e correção.
Vale ressaltar que a comissão de permanência é uma espécie de taxa bancária instituída pela Resolução 1.129/86 do BACEN, a qual proíbe a sua cumulação com os juros moratórios.
Anote-se que, quando do cálculo da taxa de comissão de permanência, já se encontra embutido juros moratórios de 12% ao ano, juros remuneratórios, além da multa contratual de 2% da prestação.
Nesse sentido, não pode as instituições financeiras cobrarem a taxa de comissão de permanência e os juros moratórios, juros remuneratórios e a multa contratual, pois a taxa já faz as vezes desses outros encargos.
Diante disso, não pode as instituições financeiras cumular:
a) Correção monetária;
b) Juros moratórios;
c) Juros remuneratórios;
d) Outros encargos, como a multa contratual.
Portanto, caso o contrato bancário declare a comissão de permanência, só ela é que pode ser cobrada, excluindo as demais verbas (correção monetária, juros moratórios, juros remuneratórios e multa contratual).
Caso isso tenha ocorrido, cabe ao Consumidor requerer a revisão contratual, pedindo os valores pagos a este título, bem como a retirada das verbas que não podem compor o contrato.